segunda-feira, 7 de junho de 2010

Tribunal de Contas multa Carlos Nelson em R$ 6.5 mil


Gabriela Zacariotto

O prefeito Carlos Nelson Bueno (PSDB) recebeu uma nova multa do Tribunal de Contas (TCE) do Estado de São Paulo. O valor é correspondente a 400 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado), o que equivale a R$ 6.568,00.
A condenação é referente a contrato firmado com uma empreiteira, para a execução de obras e prestação de serviços de infraestrutura urbana.
Segundo o diretor do Departamento Jurídico, Alcides Carmona, o problema foi referente a alguns pontos do edital para a contratação da empresa. “Às vezes, em alguns apontamentos do edital, o tribunal entende que restringe a competição”, comentou. Segundo ele, a questão é meramente burocrática e não trouxe qualquer prejuízo para a concorrência pública.
Agora, o diretor comenta que a prefeitura deve apresentar um recurso para tentar reverter a situação da multa, mas ele não se arrisca a estipular um resultado para a ação. “Algumas vezes o Tribunal muda seu entendimento, em outras não”, explica.

Apear do problema apontado no contrato Carmona garante que nenhum problema deve ocorrer em relação ao contrato de prestação de serviços e caso a multa seja mantida o único prejudicado será o prefeito. A responsabilidade do pagamento da penalidade caberá ao chefe do executivo e não a administração municipal.
Esta é a segunda multa aplicada pelo TCE a prefeitura neste ano. A primeira foi de aproximadamente R$ 3.284,00 e se referia a outro contrato .Neste caso o tribunal considerou que devido às exigências do edital, foi pequena a participação de concorrentes ao serviço de manutenção e conservação das escolas municipais.


Matéria divulgada no jornal "A Comarca" 05/06/10

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