segunda-feira, 26 de julho de 2010

Mesmo com criticas, Stupp diz que propagada é legal

Apesar das queixas recebidas, o candidato a deputado federal, Gustavo Stupp (PDT), afirma que os displays com sua foto, que está utilizando na campanha não desobedecem nenhuma norma da lei eleitoral.
O TSE (tribunal Superior Eleitora), segundo consulta feita por telefone, informou que pelas características informadas, a prática não pode ser adotada em campanha, e a iniciativa se encaixaria na resolução 23191/10, que proíbe a propaganda em locais “cujo uso dependa de permissão ou sessão do poder público”. Porém, segundo as informações prestadas, uma análise detalhada do tema teria de ser feita para uma posição oficial.
Segundo o promotor responsável pelas eleições em Mogi Mirim, Ricardo Gerhardinger Schade, a principio os bonecos não infringem a lei eleitoral.
Outra interpretação sobre a questão pode ser baseada no parágrafo quarto do artigo 11 da resolução 23191/010, “é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.
Para evitar problemas legais em relação aos bonecos, Stupp comenta que seu coordenador de campanha, inclusive, andou pela cidade com um representante do Departamento de Trânsito para que os locais de instalação dos bonecos fossem definidos sem qualquer prejuízo para os mogimirianos.
Para o candidato, os displays são uma ideia simples, barata e eficiente para a divulgação. Com isso, os planos do pedetista são para que os bonecos com a sua imagem sejam levados para outras 27 cidades em que ele conta com alianças para a campanha. Para que as demais cidades recebam a propaganda, segundo ele, faltam apenas alguns detalhes a serem resolvidos na área de logística.
Ele afirma que toda a documentação necessária foi entregue corretamente e ele não acredita em motivos para uma impugnação. Caso algum problema seja verificado, o candidato acredita que será de fácil resolução e não que não representará riscos para suas intenções.

Matéria publicada no jornal "A Comarca" 24/07/10

Nenhum comentário: